Capítulo I - PROVA
Artigo 1º. A Ragga Night Run - Circuito Olímpico, será realizada no
sábado, dias 04 de fevereiro, 14 de abril, 11 de agosto e 10 de
novembro de 2012.
Artigo 2º. A largada da prova será às 19h, em local a ser divulgado
em cada edição da prova, independente da condição climática.
Parágrafo único - O horário da largada da prova ficará sujeito às
alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas
de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação,
suspensão no fornecimento de energia, ou por motivos de força maior.
Artigo 3º. A Ragga Night Run será disputada na categoria INDIVIDUAL
MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, nas distâncias de 5 km e 10 Km, com
percurso aferido pela Federação Mineira de Atletismo, que será divulgado
no site www.ragganightrun.com.br.
Artigo 4º. Cada prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o
atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo
projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica
será da Federação Mineira de Atletismo, com organização da Empresa
Quanta Sports.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos,
regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Capítulo II - INSCRIÇÃO
Artigo 6º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de
Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de
corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:
I - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km;
II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos
de inscrição e classificação, por faixas etárias é a que o atleta terá
em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
III - Os atletas menores de 18 (dezoito) anos só poderão
participar da Ragga Night Run na distância de 5 Km, obrigatoriamente com
autorização por escrito do pai ou de um responsável legal. A
autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de
Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da
inscrição;
Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento
assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de
inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o
TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.
Artigo 8º. A inscrição na prova Ragga Night Run é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra,
em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e
por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este
venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da
Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos
públicos envolvidos na prova.
Parágrafo único - É considerado "inscrito" apenas o atleta que
preencher por completo os dados do formulário constante no site
www.ragganightrun.com.br e realizar o pagamento do valor cobrado.
Artigo 9º. As inscrições somente serão realizadas pela Internet
através do site www.ragganightrun.com.br, conforme divulgado neste site
na seção "inscrições" e custarão:
Combo promocional - Individual:
(Válido para inscrições realizadas somente até 09/01/2012)
6 x R$ 70,00 + GANHE um porta medalhas Ragga Night Run*
- Preço individual para 1º lote .Válido para participação nas 4 (quatro) etapas.R$ 320,00* + Porta medalhas exclusivo Ragga
6 x R$ 80,00 + GANHE um porta medalhas Ragga Night Run*
- Preço individual para 2º lote .Válido para participação nas 4 (quatro) etapas.
*Pagamento poderá ser parcelado em até 6 x no cartão. O Porta
medalhas será entregue no dia da 1ª etapa da corrida, juntamente com o
kit. O valor total a vista do 1º lote é de R$ 280,00 e do 2º lote R$
320,00.
Preço por etapa
Individual:
R$ 70,00 - Preço individual para 1º lote.
R$ 80,00 - Preço individual para 2º lote.
*Assinantes RAGGA e Clube A
Combo promocional - Individual:
(Válido para inscrições realizadas somente até 15/01/2012)
6 x R$ 60,00 + GANHE um porta medalhas Ragga Night Run*
- Preço individual para 1º lote. Válido para participação nas 4 (quatro) etapas.
6 x R$ 70,00 + GANHE um porta medalhas Ragga Night Run*
- Preço individual para 2º lote . Válido para participação nas 4 (quatro) etapas.
*Pagamento poderá ser parcelado em até 6 x no cartão. O Porta
medalhas será entregue no dia da 1ª etapa da corrida, juntamente com o
kit. O valor total a vista do 1º lote para assinantes é de R$240,00 e do
2º lote R$280,00.
Preço por etapa
Individual:
R$ 60,00 - Preço individual para 1º lote.
R$ 70,00 - Preço individual para 2º lote.
*Cada assinatura permite até duas inscrições. Preço individual.
+ R$ 39,00 (acréscimo para aquisição do porta medalhas)*. Imagem
* O Porta medalhas será entregue no dia da 1ª etapa da corrida, juntamente com o kit.
Os assinantes deverão preencher na página de inscrição o número da
matrícula e senha e validar sua assinatura. Serão permitidas até 2
(duas) inscrições por matrícula. Em caso de dúvidas quanto à matrícula e
senha, o assinante deverá entrar em contato com o SAA - 3263-5800.
Promoção válida apenas para assinantes do jornal impresso Estado de
Minas e assinante UAI.
Parágrafo único - As inscrições terão seus preços alterados a
critério do organizador, sem que haja necessidade de prévia consulta ou
aceitação. As bolsas não poderão ser trocados após sua entrega. Não será
permitido também o cancelamento daqueles que se inscreveram e optaram
pelo pela opção com bolsa.
Artigo 10º. As inscrições serão encerradas 07 (sete) dias antes do
sábado marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta,
caso seja atingido o limite técnico de 2.000 (dois mil) participantes.
Artigo 11º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento,
suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou
questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das
informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude
comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por
crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 13º. O valor pago da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 14º. O idoso para requerer o benefício de 50% (cinqüenta) de
desconto no valor final da inscrição, para realizar sua inscrição,
deverá escolher a opção no site www.ragganightrun.com.br, e apresentar
no ato de retirada do kit do atleta, o documento de identidade, com
foto, e cpf, que comprove sua condição de idoso (idade acima de 65
anos). Caso isso não ocorra, o atleta perderá a inscrição e o valor em
questão.
Parágrafo único. Os(as) atletas idosos que realizarem a inscrição pelo
sistema on line disponível na Internet sem optar pela opção "idoso",
renunciará neste ato o direito ao benefício, diante da impossibilidade
de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema. Ao mesmo
tempo que, pessoas que realizarem a inscrição como "idoso", e não forem
desta categoria, ou seja, não comprovarem com documento de identidade,
com foto, e cpf, idade acima de 65 anos, deverão pagar a diferença em
relação ao valor da inscrição que estiver sendo praticada na data de
retirada do kit, sob pena de cancelamento da inscrição.
Artigo 15º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento,
assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de
inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o
"TERMO DE RESPONSABILIDADE", parte integrante deste regulamento.
Capítulo III - ENTREGA DE KITS
Artigo 16º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que
antecedem a prova, em local, data e horário a ser informado pela
organização, no site www.ragganightrun.com.br, ou disponível pelo
telefone: (31) 3225-4400.
Artigo 17º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário
estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e
perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do
evento e nem após o evento.
Artigo 18º. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito
mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o
respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 19º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros
mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de
documento de identificação do inscrito.
Artigo 20º. O kit de corrida será composto por um número de peito,
alfinetes, camiseta 100% poliamida, medalha e brindes de apoiadores.
Artigo 21º. No momento da retirada do kit o responsável deverá
conferir os seus dados e o número de peito. A Organização não se
responsabiliza por falta de itens no kit do Atleta, após sua retirada.
Artigo 22º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 23º. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de
acordo com a disponibilidade. A solicitação do tamanho no site de ambos
os produtos é para efeito de dimensionamento para produção, não sendo
obrigação do Organizador atende-los, pois estão inclusos no kit como
brindes, não caracterizando compra.
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de
correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O(a)
atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 24º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o (chip).
Artigo 25º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova
será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 26º. O participante, neste ato, fica ciente que deverá
conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar
a retirada do chip de cronometragem ou através do telefone (31)
3225-4400.
Artigo 27º. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 28º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na
desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal à
falta do uso do chip.
Artigo 29º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.
§1º A utilização do (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as conseqüências de sua não utilização.
§2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não
marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na
divulgação dos resultados.
Artigo 30º. Ao final da prova, o participante deverá trocar o chip pela medalha de participação.
Artigo 31º. O chip de cronometragem é de propriedade da empresa
responsável por esse serviço. O chip deverá ser devolvido imediatamente
ao final da prova. O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip deverá
pagar à Quanta Sports a quantia de R$ 120,00 (reais) por unidade.
Parágrafo único. Para o(a) atleta que não devolver o chip, será emitido
um boleto de cobrança referente ao custo deste. O(a) atleta será vedado
de participar de outras provas do mesmo organizador e não terá seu
resultado divulgado.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32º. Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo
menos meia hora de antecedência - 30 (trinta) minutos antes da largada -
às 18h30, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser
usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a
realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento
do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 35º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito,
sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 36º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente
individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de
qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da
Comissão Organizadora da prova.
Artigo 37º. O acompanhamento dos(as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios
(pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados,
serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 40º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de
vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento
utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação,
sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento
destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 41º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a
impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42º. O(a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 43º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se
assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada
pela Comissão Organizadora.
Artigo 44º. Os(as) atletas devem ser classificados na ordem em que
qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela
borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45º. A Ragga Night Run é realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.
Capítulo VI - PREMIAÇÃO
Artigo 46º. A premiação da Ragga Night Run - Belo Horizonte será assim distribuída:
I - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria masculina na prova
de 5 km e 10 km receberão troféu, podendo, eventualmente, receber
prêmios.
II - As 3 (três) primeiras colocadas na categoria feminina na prova
de 5 km e 10 km, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber
prêmios.
Parágrafo Único - Caso um atleta inscrito na prova de 10 km obtenha
um resultado passível de premiação para a prova de 5 km e vice-versa, a
premiação não será concedida.
Artigo 47º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 48º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de
forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento
deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver)
para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.
§3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 49º. As 3 (três) primeiras colocações das categorias masculina
e feminina de 5km e 10km serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto
por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado
pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 50º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão
comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a
sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium
durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 51º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária.
Artigo 52º. Os resultados oficiais da corrida serão informados
através do site oficial do evento, www.ragganightrun.com.br, ao prazo de
72 (setenta e duas) horas após o término de cada etapa.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não
se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não
utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 53º. Ao participar da Ragga Night Run, o(a) atleta assume a
responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o
Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da corrida.
Artigo 54º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em
dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 55º. O competidor é responsável pela decisão de participar da
prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si
só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único - Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do
médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer
momento.
Artigo 56º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de
ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida
pelos órgãos competentes.
Artigo 57º. Serão colocados à disposição dos participantes,
sanitários, vestiários e guarda-volumes apenas na região da
largada/chegada da prova.
Artigo 58º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o
atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos
atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento
médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será
efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.
Artigo 59º. O(a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá
decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de
qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu
atendimento médico.
Artigo 60º. Ao longo do percurso de 10km da prova haverá 3 (três) postos de hidratação com água.
Artigo 61º. Para as provas de 10km serão disponibilizados banheiros
químicos masculinos e femininos à disposição dos participantes no local
da largada e chegada da prova e ao longo do percurso.
Artigo 62º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a
modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de
realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de
acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Capítulo VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 63º. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida
está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos
informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de
qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos
patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 66. Todos os participantes do evento, atletas, staffs,
organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora Quanta Sports.
Artigo. 64º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou
vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos
organizadores.
Parágrafo único - Qualquer forma de divulgação ou interesse em
destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à
autorização e aprovação pela empresa Ragga.
Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 65º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos
atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será
considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
§1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da
inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida
(iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando
qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 66º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs,
organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a Ragga.
§1º Na hipótese de adiamento da corrida e a conseqüente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova
data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 67º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final
da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova
deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação
oficial à Organização do Evento.
Artigo 68º. Ao participar da Ragga Night Run, o atleta aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 69º. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes.
§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos
volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo
que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação da
Ragga Night Run.
§2º O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 70. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora,
bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem
tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura
os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste
evento.
Artigo 71º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 72º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 73º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas
através do site www.ragganightrun.com.br, na seção "Contato" para que
seja registrada e respondida a contento.
Artigo 74º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento,
total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da
corrida.
Artigo 75º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas
pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a
estas decisões.
Artigo 76º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento,
ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as
decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão
ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos
organizadores do evento.
Artigo 80. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento pertencem à Ragga Night Run.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5Km ou 10Km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar
desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica
que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos
envolvidos e suas conseqüências pela participação nesta PROVA (que
incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Quanta Sports, a
Ragga, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E
QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou
físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta
PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento,
percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou
meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário,
promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a
segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes,
aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima
descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de
participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou
veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do
evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as
mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento
do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização,
podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que
posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo
meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos,
para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em
qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a Ragga, seus
organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões
de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção,
preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo
atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a
Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por
conseqüência da minha participação nesta PROVA.